Prefeitura de
Picuí e mais 53 não cumprem prazos de entrega de balancetes e TCE bloqueia
contas
O presidente do
Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, oficiou determinação
às superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
para o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, de 54
prefeituras e de três Câmaras Municipais, que deixaram de enviar os balancetes
mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
O prazo para a
entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril. A
decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno na manhã
desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na
Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do
TCE.
Os gestores dos
municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de
responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas
na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal
no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite
de R$ 2.000,00.
As prefeituras
ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do Tribunal de
Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de
documentos equivalentes. O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de
realização de depósitos ou transferências para aplicação financeiras, isso para
preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As prefeituras
cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são: Alhandra, Algodão
de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã, Cabedelo,
Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de Cima,
Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga,
Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro,
Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho
D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa
Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos
Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos,
São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do
Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas
prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras dos
dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas instituições
bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio. As Câmaras
Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também tiveram
o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.
FONTE: Ascom – TCE-PB –
Ridismar Moraes