Decreto do Prefeito de
Picuí suspende direitos dos servidores.
Vereador Olivânio classifica o DECRETO
Nº 095/2013, de 04 de setembro de 2013 do Poder Executivo Municipal de
arbitrário. A principal medida tomada pelo Prefeito Acácio Araújo Dantas foi de
decretar a suspensão da concessão e gozo de férias e de licenças-prêmio aos
servidores municipais, em virtude de constatação pelo setor contábil de excesso
de gastos com pessoal.
Um dos
maiores problemas levantados pelo Vereador petista é o gasto com cargos comissionados
que em apenas 6 (seis) meses atingiu R$ 424.358,17 o que corresponde a 6% do
gasto com pessoal.
O decreto
fere direitos constitucionais dos servidores, se há excesso de gastos não é com
os servidores efetivos. Na prática, suspenderam direitos dos efetivos para garantir
os apadrinhados destacou o vereador.
Despesa da prefeitura de Picuí com
pessoal de janeiro a junho de 2013
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Valor
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Inativos/Pensionistas
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137.988,84
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Efetivo
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5.578.147,80
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Eletivo
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179.806,72
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Comissionado
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424.358,17
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Contratação por excepcional interesse
público
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828.707,12
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À Disposição
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2.250,00
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Total
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7.151.258,65
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Um comentário:
A atitude do Prefeito de Picuí é somente INCONSTITUCIONAL... Pede pra ele dá uma lida no art. 37 da Constituição Federal...
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