sábado, 28 de maio de 2011

Mais uma suspensão!

Pela segunda vez repasses de recursos da saúde são suspensos!

O município de Picuí tem recursos da saúde suspenso novamente. De acordo com a Portaria 1.206, de 26 de maio de 2011 do Ministério da Saúde, publicada na edição de 27 de maio de 2011 no Diário Oficial da União determinou a suspensão do repasse de recursos para unidades do PSF do município de Picuí.
Confira a portaria na íntegra e tire suas próprias conclusões:


PORTARIA Nº- 1.206, DE 26 DE MAIO DE 2011
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referente ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira abril de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no (SCNES), relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Diário Oficial da União Seção 1 - Nº 101, páginas 108 e 109, sexta-feira, 27 de maio de 2011

Um comentário:

joao de lima dantas disse...

oi estou testando o meu blogger