quarta-feira, 26 de junho de 2013

RECEITA PREFEITURA

Receita 1º quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Picuí
Levantamento realizado pelo mandato do Vereador Olivânio (PT), informa que a receita da Prefeitura de Picuí no primeiro quadrimestre de 2013 foi R$ 10.074.086,60 levando em consideração que o mês de abril houve uma relativa redução nos repasses.
O levantamento levou em conta a disponibilidade da prefeitura em contas bancárias que é de R$ 4.906.202,06 em relação ao FUNDB o valor chega a quase um milhão acumulado.




Picuí vai receber retroescavadeira

Vereador Olivânio confirma que o MDA enviará máquina retroescavadeira para Picuí/PB
Em contato com o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário), o vereador Olivânio confirmou que o município de Picuí/PB receberá nessa quinta (27) uma máquina retroescavadeira e no mês de agosto está programado o envio de uma motoniveladeira.
Essa medida faz parte da ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Recuperação de Estradas Vicinais foi, mediante a publicação das Portarias MDA n. 10 e 11 no Diário Oficial da União do dia 05 de fevereiro de 2013.
A prioridade da Presidenta Dilma é que os municípios do Semiárido sejam os primeiros a receberem os equipamentos. Em seu discurso afirma que o uso desses equipamentos está direcionado para a recuperação de estradas vicinais de forma contínua que dê a possibilidade de escoamento de produção e bem como dar reforço a infraestrutura hídrica dos municípios.
A ação do PAC 2 não é apenas o repasse das máquinas, como também um suporte hídrico para o funcionamento de outro programa Federal, desta vez de distribuição de alimentos, o  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em que a merenda escolar é ofertada e adquirida obrigatoriamente pelas escolas da agricultura familiar.

O Governo Federal também oferece uma capacitação para os operadores das máquinas retroescavadeiras e outras 40 horas para operadores das máquinas motoniveladoras.

Renda dos mais pobres é a que mais cresce

Renda dos mais pobres é a que mais cresce
Dados do IBGE/PNAD (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Programa Nacional de Amostragem Domiciliar) revelam que o crescimento econômico da última década beneficiou de forma mais significativa à população de renda mais baixa, contribuindo para reverter a histórica desigualdade no País.
Entre 2001 e 2011, a renda dos 20% mais pobres aumentou em ritmo sete vezes maior do que a dos mais ricos (5,1% ao ano em média acima da inflação ante 0,7%).
A renda média domiciliar per capita mensal dos 20% mais pobres passou de R$ 102 em 2001 para R$ 167 em 2011.


segunda-feira, 24 de junho de 2013

Carga Horária do magistério

Vereadores votam projeto da Educação

Reunidos em Sessão extraordinária, os vereadores de Picuí/PB votaram no dia de hoje (24) o projeto do executivo que altera a carga horária dos professores da Educação Básica de 25 para 30 horas semanais, garantindo a disponibilidade de 1/3 da jornada fora de sala de aula.
Na última Sessão do dia 17 sobre protestos dos vereadores da oposição Olivânio, Paulo Lira e Jozelma bem como com apoio de mais de cem professores presentes, o projeto foi retirado de pauta para que os vereadores que não tiveram acesso à matéria em tempo regulamentar e os professores que desconheciam a matéria tivessem mais tempo para estudar a redação da proposta.
De acordo com o novo texto da Lei, as atribuições específicas do professor da educação básica serão desempenhadas obrigatoriamente em jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas de docência em efetivo exercício de sala de aula, 03 (três) horas para realização de atividades pedagógicas, 02 (duas) horas para formação continuada articulada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e 05 (cinco) horas de atividades extraclasse.
Em seu pronunciamento, o Vereador Olivânio mostrou preocupação como essas duas horas para formação continuada, seriam cumpridas pelos professores, uma vez que já realizam atividades acima da carga horária, a exemplo das datas comemorativas. No entanto, agora cabe a categoria a missão de fazer valer 1/3 fora de sala de aula.

O projeto também contemplou uma nova nomenclatura para o aumento dos vencimentos ficando da seguinte forma: De 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico entre as classes A e B; de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico entre as Classes B e C; de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico entre as Classes C e D; e de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico entre as classes D e E. 






segunda-feira, 10 de junho de 2013

Insalubridade ACS


Sindicato emite Nota sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo que concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde de Picuí/PB, confira a matéria na íntegra.

INSALUBRIDADE EM PICUÍ FOI PRODUTO DA LUTA DOS ACS’s

Sebastião Santos


A aprovação do Projeto de lei nº 12/2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de insalubridade aos ocupantes do cargo de Agente Comunitário da Saúde (ACS) em Picuí, foi um avanço. Contudo, é preciso enfatizar que a aprovação não é fruto da boa vontade da gestão local.
Como indica o próprio projeto de lei, a gratificação de insalubridade é prevista nos artigos 116 a 119 da Lei Complementar nº 001/2008. O fato concreto é que estes artigos não estavam sendo cumpridos pela administração.
Outra coisa: a luta pela insalubridade é anterior ao mandato do prefeito Acácio Dantas. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC), através de sua assessoria jurídica, protocolou dois processos para exigir o cumprimento da lei em Picuí.
O primeiro é o 0004566-44.2012.815.0271 e está ativo desde o dia 18 de setembro de 2012. O segundo é o 0005280-04.2012.815.0271 que se encontra aberto, na Comarca de Picuí, desde o dia 06 de dezembro de 2012. 26 agentes entraram com as ações apoiados pelo sindicato. O advogado do SINPUC, Charles Dinoá, é quem faz a defesa técnica dos trabalhadores nas ações.
Reconhecemos a mudança de rumo da nova administração, mas não temos porque agradecê-la. Ela está, tão somente, cumprindo a lei e o princípio da indisponibilidade do interesse público que diz: “Em nome da supremacia do interesse público, o administrador pode muito, pode quase tudo, mas não pode abrir mão do interesse público”. A administração é munus publico, ou seja, é dever, obrigação.
Com a aprovação da insalubridade, o município de Picuí volta a cumprir o princípio da legalidade. Agora, a missão do sindicato é ir até o fim para apurar a responsabilidade do gestor anterior, que deixou de cumprir a lei.

Por fim, é preciso esclarecer que a garantia da insalubridade dos ACS's de Picuí, não é uma ação pioneira. Na verdade, ela vem muito tarde, pois Damião, Olivedos e Frei Martinho já pagam o direito há bastante tempo.

FONTE: SINPUC