domingo, 22 de julho de 2012

Bolsa Estiagem


Governo disponibiliza lista dos beneficiários do Programa “Bolsa Estiagem” para o município de Picuí/PB
O Programa foi criado pela Lei Federal nº 10.954 de 29 de setembro de 2004 e tem por escopo Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2o do art. 26 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2o-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Para o município de Picuí foram selecionadas 834 pessoas; mas de acordo com o consultor estadual do Garantia Safra Ranyfábio Cavalcante, cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável analisar e identificar possíveis beneficiários sem perfil para o programa (Art. 3º da Resolução 07, de 12 de julho de 2012), e encaminhar a relação para provável bloqueio do benefício.
O beneficiário que prestar informações falsas deverá efetuar o ressarcimento da importância recebida.
Art. 5o Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente prestar informações falsas para recebimento do benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido em regulamento, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.
CONFIRA A LISTA COMPLETA AQUI

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