Governo disponibiliza lista
dos beneficiários do Programa “Bolsa Estiagem” para o município de Picuí/PB
O Programa foi criado
pela Lei Federal nº 10.954 de 29 de setembro de 2004 e tem por escopo Institui,
no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial
Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova
redação ao § 2o do art. 26 da Lei no 10.522,
de 19 de julho de 2002, ao art. 2o-A da Lei nº 9.604,
de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Para o município de Picuí foram
selecionadas 834 pessoas; mas de acordo com o consultor estadual do Garantia
Safra Ranyfábio Cavalcante, cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável analisar e identificar possíveis beneficiários sem perfil para o
programa (Art. 3º da Resolução 07, de 12 de julho de 2012), e encaminhar a
relação para provável bloqueio do benefício.
O beneficiário que prestar
informações falsas deverá efetuar o ressarcimento da importância recebida.
Art. 5o Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente prestar informações falsas para recebimento do benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido em regulamento, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.
CONFIRA A LISTA
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