sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Saúde

Recurso da Saúde de Picuí é bloqueado mais uma vez!
No último dia 11 de agosto, por meio da Portaria 1.939, O Ministério da Saúde suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde de municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Só em 2011, é a segunda vez que Picuí tem repasse da saúde suspensos.
Esses recursos correspondem ao incentivo federal de custeio das equipes da saúde da família, da saúde bucal e dos agentes comunitários de saúde.

PORTARIA Nº 1.939, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - (SCNES),  resolve:
 Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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