sábado, 15 de outubro de 2011

Dia do professor

No dia do professor, vereador Olivânio discute Projeto do Poder Executivo que visa instituir o Programa Escola de Sucesso!

Hoje é comemorado o Dia do Professor, para o Vereador Olivânio que também é professor essa dada é um momento para reafirmar o valor dos professores para a sociedade, bem como refletir sobre a qualidade do ensino público, e também cobrar a valorização da classe.

No programa da Câmara Municipal desse sábado, Olivânio tratou do Projeto de Lei do Poder Executivo que está tramitando na casa Legislativa do município, que trata de instituir o “Programa Escola de Sucesso”, na ocasião, o parlamentar mostrou a sua preocupação com a matéria, já que a mesma chegou à Câmara sem passar por uma discussão no Conselho Municipal de Educação e a classe não teve conhecimento na sua formulação.

O Projeto apresenta várias contradições, a primeira proposta constava o nome “Escola Nota 10” e excluía os profissionais do Ensino Infantil, após requerimento proposto pelo parlamentar petista, convocando a Secretária de Educação para prestar esclarecimentos sobre a matéria, a Prefeitura enviou uma nova versão, modificando o nome do projeto para “ESCOLA DE SUCESSO” e incluindo o ensino infantil, mesmo assim o vereador avalia que o projeto é complicado, pois visa utilizar os recursos do FUNDEB para fazer premiações em dinheiro. Confira na íntegra a proposta do Poder Executivo.


PROJETO DE LEI Nº 038/2011 




DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.                                            

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO com a finalidade de contribuir para a elevação do nível de aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Picuí.
Art. 2º O PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO concede aos trabalhadores e profissionais em educação um prêmio baseado na valorização do desempenho pedagógico e funcional, mediante avaliação anual das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SECD, obedecidos os requisitos estabelecidos na presente lei e a pontuação mínima definida em regulamentação;

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º Constituem objetivos do PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO:
I – incentivar o desenvolvimento educacional e mobilizar as Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, com a finalidade de melhorar a qualidade da educação no município de Picuí;
II – reconhecer e premiar os trabalhadores e profissionais em educação de cada Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental que apresentarem resultados globais de acordo com a média estabelecida, considerando as metas definidas;
III – apresentar os resultados alcançados pelas Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental e divulgá-los através de publicidade institucional.

CAPÍTULO III
DA QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO

Art. 4° O percentual do prêmio do PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO será calculado considerando o salário base de cada categoria, proporcional ao tempo de atuação efetiva do servidor na escola municipal de ensino infantil e fundamental respectiva, até o limite de 100% do salário base, obedecidas as exigências estabelecidas na presente lei e em normas regulamentares.
I – O trabalhador e profissional em educação receberá o prêmio, anualmente, referente a avaliação de cada Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental que se encontrar lotado;
II - O trabalhador e profissional em Educação, afastado por licença, receberá o Prêmio proporcional ao tempo de efetivo exercício desenvolvido no âmbito da respectiva Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
                   Art. 5º A importância financeira paga a título de prêmio referente ao PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO não se incorpora aos vencimentos ou remuneração, para nenhum efeito, e não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. 

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS

Art. 6º Ficam exclusivamente autorizados concorrer ao recebimento do prêmio do PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO os trabalhadores e profissionais em Educação em efetivo exercício no âmbito das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SECD.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 7º O Chefe do Executivo Municipal editará, anualmente, decreto instituindo as comissões de avaliações e os critérios e metas, inclusive pontuação mínima, para efeito de concessão do Prêmio do PROGRAMA ESCOLA DE SUCESSO.
                   Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente ou seguinte, ficando o Poder Executivo autorizado abrir para o exercício corrente ou seguinte, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos imediatos dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ou recursos próprios do tesouro municipal, observadas as normas contidas na Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964. 

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, em 03 de outubro de 2011.


3 comentários:

Thiago disse...

Esse projeto é ridículo pq ele visa a exclusão das escolas marginalizadas q se encontram nas periferias, além de q incentiva uma competição desnecessária entre as escolas.

Anônimo disse...

É bem complexo este projeto de lei! Deve ser bem avaliado pelo gestor e pelo Legislativo. Agora pergunto: Já foi aprovado pela Cãmara? .......Ogla Zolth.

Anônimo disse...

Também acho isso uma palhaçada ...Deviam primeiro investir em políticas públicas...que viessem fortalecer a estrutura familiar os vínculos ...Pois com esse negócio de quererem cobrar apenas de professores e equipe da escola ,não vão levar a nada ,vão apenas criar uma competição entre as escolas ...Vai servir de chacota para comparação pq já é assim que fazem com a nota do IDEB ,não levando em conta as particularidades , as clientelas e tudo mais!!!Outra se é que pode se o dinheiro é público e os 60 % vem exclusivamente para os professores para ser dividido em partes iguais de acordo com o plano de carreira e salário,e ao mau ver tão querendo beneficiar panelinhas de professores sem levar em consideração as particularidades !!!E outra coisa próximo ano é eleição !!!precisamos do apoio de vcs senhores veradores!!!Um abraço ..Boa sorte na sua luta e defesa da classe de professores !!!