sábado, 27 de fevereiro de 2010

Cassação

Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Picuí
 
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Oswaldo Lopes Barbosa, emitiu parecer pela cassação dos diplomas e mandatos do prefeito e vice-prefeito de Picuí, Rubens (Buba) Germano da Costa (PSDB) e Acácio Araújo Dantas, respectivamente, após analisar Ação de Investigação Judicial Eleitoral requerida pelo Partido dos Trabalhadores. O prefeito Buba, que também é presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), foi acusado da prática de abuso de poder econômico na eleição, além de outras condutas vedadas.
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Na Aije, o PT, pelos seus advogados, sustentou que a prestação de contas do prefeito e do vice-prefeito estava eivada de ilegalidades e irregularidades, as quais, por sua natureza e gravidade, teriam influenciado o resultado do pleito e o equilíbrio financeiro da campanha.
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O entendimento do promotor é o de que, tanto Buba Germano quanto Acácio Dantas “não se cuidaram em promover sua campanha dentro dos rígidos padrões determinados pela legislação eleitoral, preferindo adotar práticas e condutas vedadas, todas com o escopo de manipular, pelo abuso do poder econômico, a vontade soberana do eleitor”.
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Ainda segundo o promotor Oswaldo Lopes Barbosa, as falhas observadas, ensejadoras da rejeição das contas do prefeito e do vice-prefeito de Picuí, “constituem real abuso do poder econômico na medida que este, captando e aplicando recursos à míngua da legislação eleitoral, como amplamente demonstrado e provado, emitindo recibos eleitorais inválidos, os quais comprometeram a credibilidade de suas contas e a própria fiscalização da justiça eleitoral, colocou-se em posição privilegiada face os demais candidatos, potencial e efetivamente comprometendo a isonomia das eleições e viciando o processo democrático”.
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No sétimo item da ementa, o representante do Ministério Público Eleitoral julga procedente a ação e comina ao prefeito e vice a pena de inelegibilidade por três anos, “a contar da eleição em que se verificaram as condutas, nos termos da Súmula 19 do Colendo TSE”.
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Por fim, no Acórdão, o promotor entende que, “comprometidas, pois, a isonomia entre os candidatos e a violação às regras mais basais do processo democrático, em face da prática das condutas vedadas pelos investigados, opina o Ministério Público Eleitoral pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, nos termos da exordial e demais provas constantes dos autos, com a cassação de seus diplomas ede seus mandatos, na forma dos artigos 30-A, parágrafo segundo, da Lei nº 9.504/97”.
 “Estamos aguardando o parecer o Juiz Mário Lúcio, com a concretização do fato haverá novas eleições na cidade” afirma o vereador Olivânio.
(Clique na imagem para ampliá-la)

2 comentários:

Unknown disse...

será que o prefeito ainda vai ter a coragem de ir pra rádio dizer que é mentiira????que é a oposição que está caluniando ele...

Germano Barros disse...

Isso terá forte repercussão na política de Picuí,e até do estado, visto que o Buba, é presidente da FAMUP,entidade que representa os munícipios do estado, imaginem a repercussão negativa entre os prefeitos que são representados por Buba.