quinta-feira, 5 de agosto de 2010

O dinheiro do "santo"

Prefeito poderá perder mandato!
Desde o ano de 2005, a população picuiense espera um desfeche no caso que envolve o Prefeito, o Padre Antonio Anchieta e os cofres da Prefeitura.

Na tentativa de impressionar a população logo no início do seu mandato, o Prefeito Rubens Germano Costa promoveu a Festa de São Sebastião. Ele organizou o evento que tradicionalmente era realizada pela paróquia local. Ficou responsável pela festa social. Cercou a rua, cobrou a entrada dos participantes do dancing. O fato é que o Vereador Olivânio ao analisar os balancetes da prefeitura descobriu que as despesas do evento foram quitadas a partir do FMAS.
O vereador apurou as irregularidades, e após coletar todo material necessário protocolou a denúncia no Ministério Público Estadual.

A novidade é que O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (4), recebeu por unanimidade e em harmonia com o Ministério Público estadual, denúncia contra o prefeito do Município de Picuí, Rubens Germano Costa (Buba), por desvio de verbas públicas em proveito alheio e próprio, em janeiro de 2005. O gestor foi incurso nas penas do artigo 1º, inciso I e II do Decreto de Lei nº 201/67, c/c o artigo 69 do Código Penal. A Notícia-crime nº 999.2009.000233-1/001 teve como relator o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.

Segundo relatório do desembargador Nilo Ramalho, o gestor Rubens Germano foi denunciado pelo MP, pelo desvio de rendas públicas em proveito próprio, face arrematação de itens da festa da Paróquia de São Sebastião, no valor aproximado de R$ 700,00. Além, do desvio pago a mesma igreja, no valor de R$ 6.000,00, pactuado a título de terceirização da festa de padroeiro, ainda incluído acréscimo prometido à paróquia, perfazendo o montante de R$ 7.125,00.

O gestor alegou, nas contra-razões, que os fundamentos apresentados na denúncia são incapazes de autorizar a deflagração da ação penal.

Em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que “(...) In casu, através da documentação encartada, percebe-se que o mencionado Prefeito “desviou rendas públicas em proveito próprio” quando arrematou itens do leilão, bem como desviou rendas públicas em proveito alheio ao pagar à Paróquia de São Sebastião o valor ajustado a título de terceirização da Festa de Padroeiro, utilizando-se nos dois casos de verbas da Prefeitura de Picuí-PB, valendo-se de uma provável empresa laranja denominada “Vital Gonçalves Cavalcanti- ME”.
O desembargador Nilo Ramalho disse, também, que a acusação está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, acrescentando que “se o fato em tese constitui crime e se existem indícios a indicar, prima facie, a prática descrita na denúncia, formalmente perfeita, impõe-se a apuração devida, mediante instrução do processo, e a irrecusável recepção da inicial acusatória”.

O Vereador destaca que o “Padre Antonio Anchieta Cordeiro foi cúmplice, ele sabia que o dinheiro era ilícito e aceitou, temos todos os documentos, inclusive a cópia do depósito recebido pela Igreja. A câmara também acobertou o caso, lembro que na época solicite a microfilmagem e a maioria dos vereadores reprovaram a proposta, esperamos que o prefeito seja condenado, após o julgamento do caso irei solicitar que a Mitra Diocesana de Campina Grande devolva o dinheiro aos cofres públicos"